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Voto eletrônico em assembleias de condomínio

Qual síndico nunca se preocupou com o quórum da assembleia que vai decidir sobre alteração de fachada, mudanças na convenção ou mudança de destinação de um espaço da área comum do seu condomínio?

Essa agonia pode estar com os dias contados se o Projeto de Lei 548/2019 for aprovado e virar lei.

O PL propõe alterar a Lei nº 10.406/2002 (Código Civil) para “permitir à assembleia de condôminos votação por meio eletrônico ou por outra forma de coleta individualizada do voto dos condôminos ausentes à reunião presencial, quando a lei exigir quórum especial para a deliberação da matéria.”

E apesar de ainda ser raro (e polêmico), alguns condomínios já vêm adotando assembleias digitais, em que condôminos participam e deliberam em ambiente virtual, pela internet, que pode ser o site ou o aplicativo do condomínio ou da administradora. (veja mais abaixo sobre isso nessa matéria)

Por que não o voto eletrônico, mesmo que restrito a quóruns especiais?

Uma das situações mais desanimadoras para um síndico – e também para as administradoras – é ver o trabalho de meses de estudo, reuniões com conselho, preparo de planilhas e apresentações naufragar em questão de minutos por não alcançar o número de votos necessários exigido por lei pela insuficiência de condôminos presentes na assembleia.

Na prática, se o PL for sancionado sem alterações, os condomínios poderão providenciar meios eletrônicos de voto posterior aos condôminos ausentes na assembleia presencial que não atingiu o quórum especial.

O texto também estabelece que, antes da coleta dos votos eletrônicos, deve ser disponibilizada a todos os condôminos a íntegra da ata da assembleia presencial realizada, com a transcrição do que foi debatido sobre os tópicos que estão em votação.

Os condôminos também deverão ser informados sobre como a votação acontecerá e o seu prazo.

O PL ainda prevê como alternativa que a assembleia poderá autorizar, por maioria simples, a coleta individualizada de voto por meio que não seja eletrônico, desde que não haja proibição expressa na convenção do condomínio e seja dentro do prazo de até 30 dias.

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), do Senado, aprovou a matéria em caráter terminativo no dia 14 de agosto e o projeto já se encontra na Câmara dos Deputados, onde seguirá os despachos que a presidência da Casa determinar. Se aprovado sem alterações no texto, seguirá para sanção presidencial. Caso a Câmara aprove o texto com alterações, a matéria retornará para análise do Senado Federal.

Apesar da tramitação, ainda não há previsão de tempo para que essa aprovação ocorra.

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