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Poderes da Assembleia

Síndico e condôminos - mesmo os ausentes - devem acatar as providências regularmente aprovadas

Todo mundo em condomínio conhece a máxima “a assembleia é soberana”. Mas será que é assim mesmo?

A assembleia é soberana, sim, desde que respeite uma série de requisitos. Ela não pode afrontar a lei – nenhuma, de nenhuma esfera, seja municipal, estadual ou federal. Também deve seguir o que manda a convenção condominial.

Apesar dos muitos detalhes a serem respeitados, é fundamental que a assembleia siga-os todos. Só assim suas decisões terão a validade legal exigida para que suas decisões sejam realmente acatadas por todos – inclusive, por aqueles que não estiveram presentes na reunião.

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