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Situações polêmicas em condomínios durante a Pandemia COVID-19

Depois de praticamente meses de instaurada a pandemia e a quarentena ter virado a vida em nosso condomínio do avesso, diversas questões foram pacificadas, mas tantas outras ainda precisam que seja utilizado o bom senso , são elas:

1. Mandato de síndico vencido ou a vencer: com a proibição de aglomeração de pessoas pelo alto potencial de contágio, assembleias presenciais tiveram que ser suspensas, principalmente aqueles em que há muitos idosos. Com isso, muitos condomínios não conseguiram realizar eleição de síndico e corpo diretivo, correndo o risco de ficar sem representatividade perante órgão públicos e instituições financeiras.

Uma forma adotada por vários condomínios foi a Assembleia virtual, além da Lei n° 14.010/20 que autorizou que os síndicos pudessem perante as instituições bancárias prorrogar seu mandato até 30/10/2020, dando mais tranquilidade a gestão.


2. Reforma em unidades privativas: esta tem sido, sem sombra de dúvida, uma das questões mais polêmicas e que tem gerado discórdia entre vizinhos. Há quem se sinta no direito de começar ou dar andamento a uma reforma iniciada antes da pandemia, até por razões plausíveis.

Mas há aqueles preocupados com o risco de contaminação e com barulho, já que agora muitos estão fazendo home office, estudando ou simplesmente com os nervos à flor da pele devido ao confinamento. Para isso a Prefeitura de Salvador estabeleceu um protocolo com algumas restrições de quantidade de funcionários, limitação da área de execução do serviço, dentre outros.


3. Restrições ao acesso e uso das áreas de lazer: Muitos síndicos optaram pelo fechamento das áreas comuns e de lazer para não correr o risco de aglomerações e não haver condições de estabelecer rodízio de uso e garantir segurança sanitária, principalmente nos grandes condomínios. Cabe ao síndico analisar o contexto do seu condomínio, da sua massa condominial e estabelecer uma solução que atenda a sua comunidade, preservando a saúde e a segurança de todos.


4. Acesso de prestadores de serviços e visitas: A recomendação para condôminos é que, durante a pandemia, evitem visitas meramente sociais e dispensem, na medida do possível, prestadores de serviço fixos (diaristas, babás, empregadas domésticas).

Quando não for possível, diversos condomínios estão estabelecendo conjunto de regras válidas também para demais prestadores de serviços eventuais.


5. Sapatos no hall dos andares: é justo o morador não levar a possível presença do vírus na sola do sapato para dentro de casa, mas deixar ali proliferando no corredor e sujeitar funcionários da limpeza à contaminação quando fizerem a faxina no andar? Não é. O morador pode retirar os sapatos antes de entrar, mas deve levá-los imediatamente para dentro de sua unidade e higienizá-los ali.


6. Capachos e tapetes em áreas comuns e na porta dos apartamentos: Estudos já mostraram que o coronavírus sobrevive por bastante tempo em superfícies rugosas. Por serem difíceis de limpar e conservar limpos com a frequência que a pandemia exige, capachos, tapetes e até carpetes devem ser retirados tanto de áreas comuns quanto no batente das portas das unidades.


7. Uso de máscara em áreas comuns do condomínios: Diversas cidades passaram a obrigar cidadãos a usarem máscaras nas ruas e locais públicos para reduzir o contágio por COVID-19 e isso inclui as áreas comuns de condomínios por onde há circulação de moradores, funcionários, prestadores de serviços. O uso da máscara é importante não apenas pelo infectado, reduzindo a chance de contágio por onde passar, mas pela pessoa não infectada se proteger de um vizinho que esteja com a COVID-19 e até aqueles que estão infectados e assintomático. Usar a máscara protege a comunidade.


8. Entrega de encomendas e delivery: Como as pessoas estão mais em casa, em condomínios menores, preferencialmente o morador deve descer para receber a encomenda direto do entregar, eliminando uma etapa da logística e de manipulação do item, que seria o recebimento pelo porteiro e registro em caderno/sistema de protocolo.


9. Mudanças: saída ou chegada de moradores:devem acontecer tomando cuidados necessários para evitar contaminação, tais como: Agendamento prévio, Prestadores de serviço usando EPI's, Higienização das áreas depois que os prestadores forem embora.


10. Crianças nas áreas comuns: O confinamento prolongado vem trazendo desafios para famílias com crianças. Diversos condomínios permitem que desçam pessoas da mesma família a cada vez, para caminhar, tomar sol e voltar pra casa. Sem aglomeração.

A orientação é que, se houver acúmulo de pessoas, funcionários que flagrarem devem abordar os condôminos e informar que estão infringindo a regra e devem dispersar, avisar para o síndico que providenciará notificação. Em último caso, denuncia para polícia.



11. Violência doméstica: O isolamento social e a necessidade de ficar muito mais tempo dentro de casa aumentou a ocorrência dos casos de violência doméstica no Brasil. sendo assim, mais uma Lei Estadual entrou em vigor, a de n° 14.278/2020 que caberá também ao condomínio a responsabilidade pela comunicação aos casos ocorridos.

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