Veja abaixo os direitos e deveres de quem está inadimplente com o condomÃnio de acordo com a lei
Novo Código Civil
O morador de um condomÃnio pensa duas vezes antes de deixar de pagar a cota mensal. Com o Novo Código de Processo Civil, a preocupação é ainda maior. Isso porque a cobrança da dÃvida ficou mais rápida e rÃgida. O inadimplente pode sofrer uma ação de execução que determina prazo de apenas três dias para o pagamento.
Nome sujo
Os condôminos que não pagaram a cota de condomÃnio podem ter os nomes negativados, incluÃdos em sistemas de proteção ao crédito. Com o nome sujo, o morador fica, por exemplo, impedido de assumir financiamento em banco ou dividir novas compras em qualquer loja do mercado por até cinco anos.
Sem participação
Se estiver inadimplente, a administradora pode impedir que o morador tenha voz em assembleias importantes do condomÃnio. Na escolhas da vaga da garagem, na eleição do sÃndico ou na aprovação do orçamento, o morador pode ficar de fora.
Multa e juros
O valor da multa por atraso continua o mesmo 2% no novo CPC. O juros é de até 1% ao mês, conforme o estatuto do condomÃnio.
Pena de penhora
Segundo o novo CPC, o inadimplente pode perder o imóvel mesmo que seja o único bem da famÃlia. Após ser notificado pela Justiça, o condômino tem três dias para sanar a dÃvida. Caso a taxa não seja quitada, por ordem judicial, os bens são penhorados.
Direito de ir e vir
Mesmo inadimplente, o condomÃnio não pode impedir que o morador use áreas comuns e de lazer. Esse tipo de intervenção ainda é feita, mas no entendimento da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça a prática não tem amparo legal