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A importância da atualização das convenções dos condomínios


Por: Lessiene Sardinha A convenção do condomínio é um dos mais importantes conjuntos de normas utilizados para regular as relações de convivência ali existente. O Código Civil Brasileiro traz regras que devem ser obedecidas por todas as demais leis condominiais. Não raras as vezes, ouve-se falar que a convenção é a “Constituição” do condomínio. Comparação de fato muito pertinente, uma vez que a convenção tem por finalidade organizar e estabelecer as regras para a convivência harmônica entre os moradores, ou seja, é a lei interna que regulamenta as relações havidas entre os condôminos. Este importante documento não apenas obriga os seus signatários, como também àqueles que convivem no condomínio, estando todos igualmente submetidos às regras nele previstas. Importante destacar, que nos termos da Súmula 260 do STJ, a convenção aprovada, ainda que não tenha sido registrada, tem eficácia para regular as relações entre os condôminos, e após o devido registro no Cartório de Registro de Imóveis passa a ser oponível contra terceiros. Daí a importância do síndico ao assumir o seu mandato ter como tarefa precípua analisar a convenção e o regimento interno do condomínio que será por ele administrado. Ocorre que, seja pela dificuldade em obter o quórum necessário para alteração, isto é, a aprovação de 2/3 dos votos dos proprietários, ou pela falta de interesse das gestões anteriores em proceder a atualização, alguns síndicos ao iniciar o mandato se deparam com convenções antigas e desatualizadas, algumas ainda com disposições do Código Civil de 1916, fato que prejudica a gestão do condomínio. Cumpre esclarecer que uma convenção será considerada desatualizada sempre que estiver em desconformidade com o Código Civil de 2002 ou que tratar de forma diversa um assunto recepcionado pelo Código, por estar violando a lei. De acordo com a hierarquia de normas no ordenamento jurídico brasileiro, a lei inferior não pode está em desacordo com a lei superior. Posto isto, ainda que suscintamente, demonstrado a importância de manter a convenção de condomínio atualizada, para tanto a fim de que o novo texto seja elaborado de forma correta e em conformidade com a lei vigente, o síndico tão logo perceba que o referido documento se encontra desatualizado, deverá de imediato proceder as alterações e ajustes com o auxílio de assessoria jurídica especializada no seguimento imobiliário e condominial.

Fonte: Cadê o síndico

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